Ricardina Correia
Psicologia Pediátrica

Para colegas

Supervisão clínica e consultoria

Um espaço de reflexão sobre a prática, dirigido a psicólogos e a outros técnicos que trabalham com crianças, jovens e famílias.

A quem se dirige

A psicólogos em início de percurso, a colegas que pretendam aprofundar a prática em neurodesenvolvimento, e a técnicos de equipas educativas ou de intervenção precoce que procurem apoio na leitura de casos.

O reconhecimento como supervisora clínica e orientadora de estágios pela Ordem dos Psicólogos Portugueses permite igualmente o acompanhamento de estágios profissionais, nos termos exigidos pela Ordem.

Modalidades

  • Supervisão individual — sessões regulares centradas nos casos em acompanhamento e nas questões que a prática levanta.
  • Supervisão de grupo — pequenos grupos de colegas, com periodicidade acordada. Permite partilhar dificuldades comuns e reduzir o custo por participante.
  • Consultoria de casos — apreciação pontual de uma situação concreta, sem compromisso de continuidade.
  • Consultoria a equipas — apoio a serviços, escolas e agrupamentos na organização da resposta a alunos com perturbações do neurodesenvolvimento.
  • Orientação de estágio — acompanhamento de estágio profissional, nos termos definidos pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Áreas de trabalho

Avaliação psicológica e neuropsicológica em idade pediátrica; perturbações do neurodesenvolvimento e da aprendizagem específica; leitura e redação de relatórios; articulação com a escola e com as medidas de suporte à aprendizagem; intervenção emocional e comportamental com crianças e adolescentes; e questões de enquadramento da própria prática.

Como decorre

As sessões realizam-se por videoconferência, em plataforma com cifragem, ou presencialmente quando haja condições para tal. A periodicidade é acordada no início e ajustada à necessidade — quinzenal ou mensal, na maioria dos casos.

Antes da primeira sessão são definidos por escrito o âmbito da supervisão, a periodicidade e as condições de confidencialidade. A supervisão incide sobre a prática do supervisando, e não constitui acompanhamento clínico nem substitui processo terapêutico próprio.

Confidencialidade

A informação relativa aos casos discutidos é tratada com o sigilo que o Código Deontológico impõe. Os casos são apresentados de forma a não permitir a identificação das pessoas envolvidas, e cabe ao supervisando assegurar que a apresentação respeita o consentimento dos seus próprios clientes.

Pedidos de supervisão

Para pedidos de supervisão, consultoria ou orientação de estágio, utilize o formulário de contacto. A resposta é dada por email.

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